Empregados têm que apresentar comprovantes de vacinação e de frequência escolar para receber salário-família
No mês de novembro, os empregados que recebem salário-família devem apresentar à empresa caderneta de vacinação ou equivalente (referente aos filhos menores de 7 anos), e comprovante de frequência à escola (referente aos filhos maiores de 7 anos). Este último dever ser apresentado também no mês de maio.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)
Fonte: Editorial IOB - Publicado em 03/11/2009 14:18
Alceu Fiuza
No mês de novembro, os empregados que recebem salário-família devem apresentar à empresa caderneta de vacinação ou equivalente (referente aos filhos menores de 7 anos), e comprovante de frequência à escola (referente aos filhos maiores de 7 anos). Este último dever ser apresentado também no mês de maio.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)
Fonte: Editorial IOB - Publicado em 03/11/2009 14:18
Alceu Fiuza
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