segunda-feira, 9 de novembro de 2009

O que não influencia no Décimo Terceiro

Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

São faltas legais e justificadas (dias úteis):


a) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


b) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho;


d) por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


e) até 2 (dois) dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva;


f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);


g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;


h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

i) quando for arrolado ou convocado para depor na justiça;

j) ausência por motivo de acidente do trabalho, desde o dia do acidente até o dia da alta;


l) ausência por motivo de doença atestada pelo INSS, relativa aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento;


m) o tempo de suspensão por motivo de inquérito administrativo, quando julgado improcedente;


n) afastamento por licença remunerada;


o) os dias em que, por conveniência da empresa, não tenha havido trabalho;


p) afastamento por licença-maternidade;


q) faltas que a empresa, a seu critério, considere justificadas e sem desconto do salário;


r) para os professores no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou da mãe, ou de filho.


As faltas injustificadas só interferirão se em cada mês do ano correspondente do pagamento do 13º salário ocorrer do empregado não perceber pelo menos 15 (quinze) dias de salário.

Alceu Fiuza

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