terça-feira, 3 de novembro de 2009

Férias e Benefício INSS

Conforme a Instrução Normativa nº 20/1997 no Art 202:

"Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença."

Alceu Fiuza

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