De acordo com o disposto no Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 28, o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
Observa-se que, nessas hipóteses, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Fonte: Editorial IOB
Alceu Fiuza
- Prestação de serviço militar;
- Licença para tratamento de saúde de até 15 dias;
- Licença por acidente de trabalho;
- Licença à gestante;
- Licença-paternidade.
Observa-se que, nessas hipóteses, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Fonte: Editorial IOB
Alceu Fiuza
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