quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Casos de interrupção do contrato de trabalho - Depósito do FGTS

De acordo com o disposto no Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 28, o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

  1. Prestação de serviço militar;
  2. Licença para tratamento de saúde de até 15 dias;
  3. Licença por acidente de trabalho;
  4. Licença à gestante;
  5. Licença-paternidade.

Observa-se que, nessas hipóteses, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

Fonte: Editorial IOB

Alceu Fiuza


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